As moratórias bancárias que permitem suspender o pagamento das prestações dos créditos habitação das famílias portuguesas foram prorrogadas até 31 de março de 2021.

O Decreto-Lei 26/2020, de 16 de junho, permite aos clientes que solicitaram anteriormente a moratória legal junto do seu banco manter automaticamente este benefício sem que tenham de o requerer novamente. Apenas se quiserem deixar de estar abrangidos deverão comunicar ao seu banco, até ao dia 20 de setembro de 2020, a oposição à prorrogação da moratória.

Já as famílias e as empresas que não tinham aderido anteriormente à moratória legal, poderão ainda fazê-lo, desde que o solicitem até ao próximo dia 30 de junho.

Este regime aplica-se os contratos de crédito hipotecário e ainda ao crédito aos consumidores para fins de educação e formação académica e profissional.

Este Decreto-Lei veio confirmar que o regime das moratórias é aplicável também a cidadãos que não tenham residência em Portugal, abrangendo assim os cidadãos emigrantes. Confirma igualmente que os fatores de quebra de rendimentos podem verificar-se não apenas no mutuário, mas também em qualquer dos membros do seu agregado familiar. No que respeita a este último ponto, o Decreto-Lei prevê um novo fator de elegibilidade associado à quebra comprovada de rendimento global do agregado de pelo menos 20 %, de forma a proteger mutuários que não se enquadrem nas outras situações já abrangidas. Esclarece ainda que ficam abrangidos todos os créditos bonificados e que a aplicação da moratória não dá origem a qualquer penalização a este respeito.